Impostos sobre Criptomoedas: Como Declarar Seus Ganhos Corretamente

Impostos sobre Criptomoedas: Como Declarar Seus Ganhos Corretamente

Investir em criptomoedas pode ser emocionante, mas também exige responsabilidade fiscal para evitar surpresas desagradáveis.

No Brasil, a Receita Federal classifica esses ativos como bens móveis sujeitos a Imposto de Renda, com normas que evoluem constantemente desde 2019.

Entender as regras é essencial para proteger seus ganhos e manter a tranquilidade, especialmente com as atualizações de 2024.

Este artigo oferece um caminho claro e prático, desde os conceitos básicos até as etapas detalhadas de declaração.

Vamos explorar tudo o que você precisa saber para navegar no complexo mundo dos impostos cripto.

O Que São Criptomoedas e Como São Tributadas?

Criptomoedas são ativos digitais descentralizados, como Bitcoin e Ethereum, que funcionam em blockchain.

No Brasil, eles são tratados como bens móveis pela Receita Federal, sujeitos a tributação sobre ganhos de capital.

Isso significa que qualquer lucro obtido com vendas ou alienações pode gerar obrigações fiscais.

As regras principais estão na Instrução Normativa 1.888/2019, atualizada em 2024 pela Lei 14.754/23 e IN 2180/24.

A declaração anual no IRPF é obrigatória se você tiver saldo em criptomoedas acima de certos limites.

Quando Declarar e Pagar Imposto

Você deve declarar criptomoedas no IRPF se o saldo total em 31 de dezembro for igual ou superior a R$ 5.000.

Isso é feito na Ficha Bens e Direitos, usando o grupo 08 para criptoativos.

O pagamento do Imposto de Renda só é devido sobre lucros em vendas que excedam R$ 35.000 por mês no Brasil.

Abaixo desse valor, há isenção, mas a declaração ainda é necessária para controle.

Para operações em exchanges estrangeiras, P2P ou DEX, o limite para informe mensal é R$ 30.000 por mês, subindo para R$ 35.000 em 2026.

  • Declaração obrigatória: Saldo ≥ R$ 5.000 em 31/12.
  • Pagamento de IR: Só sobre lucros > R$ 35.000/mês.
  • Informe mensal: Para operações > R$ 30.000/mês no exterior.

Alíquotas de Ganho de Capital

Os ganhos de capital com criptomoedas são tributados com alíquotas progressivas, que variam conforme o valor do lucro.

É crucial usar a tabela confirmada pela Receita Federal para cálculos precisos.

Essas alíquotas se aplicam a lucros acumulados no ano, com pagamento via DARF código 4600.

Sempre consulte fontes oficiais, como o site da RFB, para evitar erros.

Mudanças Recentes e Futuras (2024-2026)

As regras fiscais para criptomoedas estão em constante evolução, com mudanças significativas a partir de 2024.

A Lei 14.754/23 trouxe o fim da isenção para ativos no exterior acima de R$ 6.000 em valor.

Agora, rendimentos estrangeiros, incluindo variação cambial, são tributados a 15%, com possibilidade de compensação de prejuízos.

Atividades como staking, airdrops e mineração são tratadas como renda passiva, tributadas no momento do recebimento.

Para 2026, espera-se a padronização de regras entre Brasil e exterior, com possíveis ajustes nas alíquotas.

  • 2024: Tributação de rendimentos no exterior e renda passiva.
  • 2025: Ganhos no exterior incluídos na Declaração de Ajuste Anual.
  • 2026: Fim da isenção de R$ 35 mil e unificação de normas.

Passo a Passo para Declarar Criptomoedas no IRPF

Seguir um processo organizado pode simplificar muito a declaração e evitar erros.

Comece reunindo todos os comprovantes de transações, como extratos de exchanges e recibos de compra e venda.

  • Ficha Bens e Direitos: No IRPF, use o código grupo 08 para listar cada criptoativo com tipo, quantidade, valor de aquisição e saldo em 31/12.
  • Cálculo de Ganho de Capital: Baixe o programa GCAP da Receita para apurar lucros e gerar o DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte à venda.
  • Rendimentos Especiais: Inclua staking, mineração e airdrops na ficha Rendimentos Tributáveis, declarando como renda no recebimento.
  • Informe Mensal IN 1.888: Para operações em exchanges estrangeiras acima de R$ 30.000/mês, envie o informe até 23
  • Declaração de Exterior: Use a nova declaração do IRPF para rendimentos do exterior, com pagamento de DARFs anuais e mensais se aplicável.

Mantenha-se atualizado com as instruções da Receita Federal para adaptar esses passos às mudanças.

Prejuízos e Compensações

Mesmo com prejuízos em transações de criptomoedas, a declaração é obrigatória para fins de controle.

A partir de 2024, você pode compensar prejuízos com ganhos futuros, tanto no Brasil quanto no exterior.

Isso ajuda a reduzir a carga tributária ao longo do tempo, mas exige registros precisos.

Declare sempre as perdas na Ficha Bens e Direitos, usando os mesmos critérios de valorização.

  • Compensação permitida: Desde 2024, para prejuízos no mesmo ano ou futuros.
  • Registro obrigatório: Mesmo sem lucro, declare para aproveitar compensações.

Ferramentas e Códigos Essenciais

Utilizar as ferramentas certas pode agilizar a declaração e minimizar erros.

Programas como GCAP e Meu Imposto de Renda são oferecidos pela Receita para cálculos e preenchimento.

Ferramentas de terceiros, como Koinly ou Fiscal Cripto, ajudam na consolidação de transações de múltiplas exchanges.

  • Programas oficiais: GCAP para ganho de capital e Meu Imposto de Renda para declaração.
  • Códigos DARF: 4600 para pagamento mensal de IR, 99 para atrasados, e Rearp (1834, 1907, 1908) para regularização.
  • Ferramentas de consolidação: Koinly, Fiscal Cripto para automatizar cálculos e relatórios.

Mantenha backups de todos os dados e comprovantes por pelo menos cinco anos.

Casos Especiais e Alertas Importantes

Algumas situações exigem atenção extra, como operações OTC e o crescimento de stablecoins.

Em transações OTC (over-the-counter), a alíquota é fixa em 15% sobre o rendimento, independente do valor.

Stablecoins, como USDT, estão impulsionando o mercado e podem futuramente ser alvo de IOF, conforme estudos do governo.

Para quem não declarou criptomoedas no passado, o programa Rearp permite regularizar com pagamento de 15% de IR mais 15% de multa.

  • OTC: Tributação fixa de 15%, sem isenções.
  • Stablecoins: Possível inclusão de IOF em brechas regulatórias.
  • Regularização: Rearp com códigos DARF 1834, 1907 e 1908 para pagar impostos atrasados.

Fique atento a multas por omissão, que podem ser significativas se a Receita identificar inconsistências.

Obrigações Adicionais e Dicas Finais

Além da declaração pessoal, exchanges são obrigadas a reportar transações à RFB, o que aumenta a transparência.

Pessoas físicas devem informar operações acima dos limites mensais, com prazos rigorosos para o informe IN 1.888.

Para simplificar, separe seus ativos por tipo (ex: Bitcoin, Ethereum) e mantenha um histórico organizado de todas as movimentações.

  • Reporte de exchanges: Todas as plataformas enviam dados à RFB regularmente.
  • Prazos: IN 1.888 deve ser enviado até 23
  • Organização: Use planilhas ou softwares para rastrear compras, vendas e saldos.

Consultar um contador especializado pode ser valioso para casos complexos ou grandes volumes.

Com dedicação e os recursos certos, você pode transformar a declaração de criptomoedas em uma tarefa tranquila e segura.

Matheus Moraes

Sobre o Autor: Matheus Moraes

Matheus Morais, 33 anos, é um escritor econômico e um dos principais articulistas do sudoestesp.com.br, especializado em investimentos acessíveis e crédito consciente.