Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança do ITCMD nos planos de previdência privada aberta Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
Essa decisão fornece um novo horizonte para investidores, facilitando o planejamento sucessório e gestão de patrimônio.
Segurança Jurídica e Implicações para Investidores
A decisão do STF traz uma segurança jurídica significativa para produtos de previdência privada.
Antes da decisão, havia incerteza sobre a possível incidência do imposto, o que gerava hesitação entre investidores.
Além disso, existia o receio de que estados pudessem alterar suas leis para aumentar a tributação, afetando diretamente as aplicações financeiras.
Isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo. — Ministro Dias Toffoli
Definição e Contexto do ITCMD
O ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual que incide sobre transferências gratuitas de bens, seja por falecimento ou doação.
A decisão do STF considera que os valores do VGBL e PGBL não são heranças, mas sim direitos contratuais.
Essa distinção é crucial para entender por que o STF optou por afastar o imposto dessas modalidades de previdência.
É importante esclarecer que a decisão ainda não é definitiva, e pode haver contestação. A Corte precisa determinar se será possível recuperar valores já pagos a título de imposto. Embora não represente um incentivo fiscal, a decisão mitiga um risco tributário significativo para investidores.